Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA

   

1. Processo nº:11628/2020
    1.1. Apenso(s)

11754/2019, 3451/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):KETELLEY PAMELLA COSTA - CPF: 03327216126
MARLEN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 62542370168
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 155/2022-RELT1

7.1. Versam os presentes autos de nº 11.628/2020, das Contas Anuais Consolidadas do Município de São Félix do Tocantins - TO, bem como o processo n° 3451/2020 relativo às Contas de Ordenador de Despesas, ambas prestadas pelo Sr. Marlen Ribeiro Rodrigues, Prefeito no exercício financeiro de 2019 e o processo nº 11.754/2019 que trata do acompanhamento da gestão submetidas à análise desta Corte de Contas nos termos do artigo 33, inciso I da Constituição Estadual, artigo 1º, inciso I da Lei Estadual nº 1.284/2001, c/c  art. 28 do Regimento Interno.

7.2.  Tramita em apenso o processo nº 3451/2020 referente às contas prestadas pelo Prefeito Municipal como ordenador de despesas do exercício de 2019, visando a apreciação em conjunto, nos termos do item 6.2.1 da Resolução nº 628/2020-Pleno.

7.3. Após o exame da documentação que instrui as contas, oriundas dos dados informados no SICAP/Contábil 7ª e 8ª Remessas, a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal-COACF emitiu os relatórios de análises de prestações de contas nº 398/2021 (evento 8 do processo nº 11628/2020-consolidadas) e nº 399/2021 (evento 9 processo 3451/2020-ordenador).

7.4. Por meio do Despacho nº 751/2021/RELT1 (evento nº 10), foi determinada a citação do Sr. Marlen Ribeiro Rodrigues, Prefeito, e Sra. Ketelley Pamella Costa, contadora, o que se concretizou por meio das Citações/Intimações nº 567/2021 e 568/2021 (eventos nº 12 e 13), encaminhadas por meio eletrônico conforme Declaração de Envio nº 2824 e 2825/2021 (eventos 14 e 15).

7.5.  Conforme a Certidão nº 81/2022-COCAR (evento 17), os responsáveis apresentaram alegações de defesa por meio do Expediente nº 1645/2022 (evento 16).

7.6. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu o Relatório de Análise de Defesa nº 94/2022 (evento 18), acolhendo parcialmente as alegações de defesa apresentadas.

7.7. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 367/2022-PROCD (evento 19), da lavra do Procurador Marcos Antonio da Silva Modes, opinou pela rejeição das Contas, destacando que ao emitir a análise de defesa nº 94/22 a equipe técnica considerou que os que os documentos e justificativas apresentadas foram suficientes para sanar todas as irregularidades.

 É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 24/11/2022 às 10:30:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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